Aprenda como funciona o registro de software pelo INPI

Imagine que você trabalhou em um projeto por meses a fio. Foram necessários muitos ajustes até que as suas melhores ideias fossem colocadas ali. Depois de tanto esforço, você finalmente conseguiu colocar o produto no mercado e está começando a usufruir dos primeiros rendimentos. Imagine então que desastre seria se, nessa altura do campeonato, um concorrente copiasse a sua ideia e vendesse o mesmo produto no mercado.

Muitos empreendedores desenvolvem excelentes projetos, mas não pensam em um detalhe importantíssimo: registrar sua ideia. Esse descuido é ainda mais comum quando o assunto são os softwares. Por isso, no post de hoje, daremos dicas de como funciona o registro de software pelo INPI, destacando a documentação necessária e outros detalhes sobre o processo. Siga a leitura e informe-se a respeito!

Como funciona o registro de software pelo INPI?

Os registros de marcas, patentes e softwares são feitos no Brasil através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O registro de software pelo INPI é diferente do de marcas e patentes, já que exige uma documentação específica e tem validade maior, uma vez registrado, a garantia de proteção do programa de computador é de 50 anos. O registro do software também vale em todos os países signatários de acordos internacionais.

É importante destacar que não é obrigatório no Brasil o registro de software pelo INPI: a proteção do direito autoral é garantida por lei desde o momento da criação do programa. Entretanto, o registro no órgão federal é de extrema importância como meio de prova em ações judiciais decorrentes da violação ou apropriação do direito.

O registro é, na verdade, a proteção do código-fonte do programa. Com essa garantia, nenhum outro desenvolvedor poderá criar um software com a mesma ideia na mesma linguagem de computador.

Como fazer o registro no INPI?

Para solicitar o registro de software, o empreendedor deverá depositar seu pedido junto ao INPI. Como o processo é complexo e envolve diversas etapas e documentações, é recomendável o auxílio de um profissional especializado com experiência no assunto para otimizar os procedimentos e possibilitar que o registro seja bem sucedido.

O desenvolvedor deverá reunir a documentação necessária e pagar as taxas federais cobradas pelo órgão. A partir daí, já poderá fazer o pedido e acompanhar a sua solicitação. O registro costuma demorar meses e, para não perder nenhum prazo, é necessário ficar de olho na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Qual é a documentação necessária?

O INPI exige 2 tipos de documentação para o registro de software: a documentação formal e a documentação técnica.

Documentação formal

Essa documentação é constituída por:

  • Formulário do Pedido de Registro de Programa de Computador preenchido e assinado;
  • Comprovante de pagamento da GRU (taxas devidas);
  • Autorização para a cópia da documentação técnica;
  • Contrato social se o titular for pessoa jurídica;
  • Autorização do titular do programa originário se o programa a ser registrado for derivado;
  • Documentação de cessão de direitos patrimoniais se o titular for diferente do autor do programa.

Documentação técnica

É a apresentação em duas cópias:

  • Da listagem do código-fonte;
  • Das especificações e fluxogramas do software.

O INPI exige que esses dados sejam gravados em formato PDF, em um CD ou DVD não regravável, e sejam enviados pelos Correios ao órgão.

Por fim, ainda é possível inserir as telas de navegação do software para proteger seus aspectos visuais.

O registro de software pelo INPI é uma providência essencial para o sucesso de seu programa de computador. Não deixe de ter essa cautela e evitar preocupações e dores de cabeça no futuro!

Agora que você já sabe mais sobre o registro de software, que tal deixar um comentário com a sua opinião sobre o post? Caso haja alguma dúvida, também será um prazer ajudá-lo!

3 Opiniões no post “Aprenda como funciona o registro de software pelo INPI”

  1. Eu tenho as especificações técnica do projeto, ainda não estou desenvolvendo. preciso contratar o desenvolvedor, como registro somente as especificações técnicas do projeto, que é suportado por Resoluções do Banco Central do Brasil

  2. Olá tudo bem? Gostaria de saber se o registro do software no INPI garante meu direito sobre o nome do software, ou se para isso, preciso fazer o registro de marca

    Grato pela atencao

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