O registro de uma marca pode ser feito por pessoas físicas?

Ao contrário do que se acredita, pessoas físicas também podem requerer o registro de uma marca. Esse registro encontra-se previsto na Lei 9.279/96 (Art. 2º, III) e é de extrema relevância para quem deseja garantir a proteção de seus direitos referentes à propriedade industrial. No entanto, quem deseja registrar uma marca deve se atentar a alguns detalhes.

No post de hoje, trouxemos diversas informações relevantes para ajudar você a entender como funciona esse processo. Acompanhe!

O que é preciso para fazer o registro de uma marca?

Primeiramente, o interessado deve apresentar alguns documentos ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). E sendo você uma pessoa sem CNPJ, um desses documentos deve comprovar qual atividade você exerce. Isso é obrigatório porque uma marca é registrada para o ramo de atividades que são exercidas por seu titular. O registro em nome de pessoa física é  mais indicado para profissionais liberais e autônomos, e não para pessoas físicas em geral.

Isso significa que, se você for um dentista, deve apresentar sua carteira do Conselho de Odontologia. No entanto, também é possível apresentar diplomas e certificados de cursos. A proprietária de um salão de beleza que oferece um curso de cabeleireiro ou manicure, por exemplo, poderá apresentar o certificado do curso para fins de comprovação da atividade exercida.

Em suma, deve-se apresentar, além de documentos que identifiquem a pessoa física (CPF, RG), um documento que identifique também sua atividade.

É possível transferir minha marca?

O pedido realizado em nome da pessoa física estará vinculado apenas ao CPF dessa pessoa. Isso significa que, se um vocalista de uma banda, por exemplo, registrar a marca em seu nome, levará a marca consigo caso venha sair da banda. Caberá aos demais integrantes, portanto, mudar o nome do conjunto ou adquirir a marca registrada pelo vocalista.

Há também a possibilidade de realizar a transferência de marcas entre CNPJ e CPF, CPF e CNPJ e de CPF para CPF — neste caso, o CPF a receber a marca também deve comprovar sua atividade, como mencionado anteriormente.

Por se tratar de um processo burocrático e detalhado, buscar o suporte de um escritório especializado é essencial nessa etapa. Os riscos ao decidir não registrar são diversos, como falta de proteção aos direitos de propriedade e possibilidade de apropriação pela concorrência, além de processos judiciais indesejados num futuro. Você certamente não deseja ser proibido de usar sua própria marca porque outro empreendedor foi mais rápido e a registrou primeiro, então não hesite em procurar o auxílio de um profissional da área para realizar o processo dentro dos trâmites legais.

Como funciona o processo de registro de marca por pessoas físicas?

A primeira fase do processo o INPI verificará se todos os requisitos formais estão presentes para o registro. Ao contar com um escritório especializado na área, você terá à sua disposição auxílio completo no processo, pois ele poderá se encarregar de todas as formalidades antecipadamente.

Passando à segunda fase, caso o INPI verifique o atendimento de todos os requisitos, seu pedido será publicado na RPI. Ou seja, outras empresas ficarão sabendo que você deseja registrar sua marca, e poderão (na terceira fase), entrar com um pedido de oposição.

Caso seja feita uma oposição, você deverá apresentar sua defesa em até 60 dias. Novamente, é necessário contar com advogados especializados nesse momento para evitar maiores transtornos no futuro.

Por fim, o INPI publicará sua decisão aprovando (deferimento) ou negando (indeferimento) o pedido de registro da marca. O INPI pode vir a negar, por exemplo, um pedido de registro de marca, caso esta seja muito semelhante a alguma marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade (Art. 126, § 2º da Lei 9.279/96).

Cabe mencionar que “marca notoriamente conhecida” não é sinônimo de “marca de alto renome”. Marcas de alto renome são, por exemplo, Adidas, Kodak, Xerox etc. Essas marcas citadas são protegidas em todos os ramos de atividade, não só em seus próprios.

Ou seja, não importa que você deseje criar uma marca de café “Adidas”: ainda que a marca Adidas não tenha absolutamente nenhuma relação com café, sua solicitação não será aprovada. Afinal, essas marcas já se tornaram tão conhecidas que sua projeção vai além da categoria específica de seus produtos.

Você é pessoa física e pretende fazer o registro de uma marca? Restou alguma dúvida sobre esse processo? Conte pra gente nos comentários: nossa equipe está pronta para atendê-lo!

5 Opiniões no post “O registro de uma marca pode ser feito por pessoas físicas?”

  1. No ano passado fiz um cadastro no INPI com meu nome e CPF. Agora gostaria de registrar minha marca com CNPJ – MEI. O INPI aceitará o cadastro para o pedido de registro da marca com CNPJ? Ou não poderei criar um novo cadastro já que tenho um com CPF?

    1. Prezada Sra. Maria, boa tarde!

      O cadastro junto ao INPI feito com base em um CPF deverá ser utilizado para requerimentos que envolvam o respectivo CPF. Uma vez que a Sra. possui um CNPJ, sugerimos realizar o cadastro de sua empresa. A partir do cadastro da empresa, a Sra. poderá requerer marcas em nome do CNPJ utilizando o cadastro do respectivo CNPJ.

      Para solicitar a marca é imprescindível haver um cadastro. Se a Sra. utilizar o cadastro do CPF seu pedido será feito sobre o CPF, por outro lado, se a Sra. utilizar o cadastro do CNPJ seu pedido será feito sobre o CNPJ.

      Esperamos ter ajudado. Obrigada pelo contato!

  2. Prezados, boa tarde. Estou providenciando o registro de marca de cigarro de palha, classe 34. Posso realizá-lo em nome de pessoa física, uma vez que não houve a abertura da empresa? Como comprovaria o exercício licito? Obrigada!

    1. Boa tarde, Luma.
      Nesse caso, não é aconselhável realizar o pedido de registro em nome de pessoa física, exatamente pela ausência de comprovação da atividade. Sugerimos a abertura de uma pessoa jurídica (ainda que seja pela modalidade MEI), possibilitando também o requerimento da marca, sem que haja riscos de indeferimento ou nulidades.
      Muito obrigado pelo seu contato!

  3. É possível como pessoa física, registrar uma marca de um software não sendo desenvolvedor, mas apenas sendo o idealizador? Pergunto porque já contratei um, já tenho do domínio, rede social, plano de negócio e daqui 2 semanas um protótipo. Então gostaria de resguardar a marca (já vi que ela não é usada).

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