Qual a diferença entre um registro de marca, patente e software?

Os registros de marca, patente e software são providências de extrema importância para todo aquele que deseja proteger sua propriedade industrial e intelectual contra a cópia e utilização de terceiros. O órgão responsável por esse registro no Brasil é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que o analisa, avalia e aprova.

É muito comum que as pessoas confundam esses conceitos e não saibam qual é o registro mais adequado para o seu produto. Dessa forma, preparamos o post de hoje para explicar as diferenças básicas entre registro de marca, patente e software.

O que é marca?

Marca é todo nome, sinal, imagem ou símbolo capaz de identificar e diferenciar um produto ou serviço dos demais disponíveis no mercado. Muitas vezes, é a marca que faz o consumidor optar por um produto ao invés de outro, por isso, se não há o registro da marca, é arriscado que outra empresa se aproprie ou utilize o nome já escolhido e conhecido pelo consumidor como sendo o de seu produto. Registrar uma marca é proteger um direito assegurando que nenhum outro empreendedor irá utilizá-lo, podendo significar, inclusive, o sucesso e a sobrevivência do negócio.

Como registrar uma marca?

Pessoas físicas e jurídicas podem registrar suas marcas. O primeiro passo é fazer uma busca prévia junto ao banco de dados do INPI. Para que a marca seja aceita, ela deve apresentar 3 características:

  • Distintividade: para que uma marca seja passível de registro faz-se necessário que ela tenha a capacidade de diferenciar um produto e/ou serviço do objeto a que ela se refere.
  • Disponibilidade: a marca deve ser nova (no seu ramo de atividade) não podendo reproduzir ou imitar, no todo ou em parte, marcas já protegidas;
  • Líceidade: a marca a ser protegida deve respeitar vedações de ordem pública, ou seja, não pode ser proibido por lei ou ser contrário a moral, a ordem e aos bons costumes da sociedade;

Após o processo ser analisado e aprovado pelo INPI, o proprietário da marca passa a ter exclusividade sobre seu uso em todo o território nacional por um período de 10 anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período inúmeras vezes. O processamento do registro e julgamento pelo INPI demora cerca de 36 meses.

O que é patente?

Diferente da marca, a patente é uma invenção, seja de um novo produto ou de um novo processo produtivo. Em seu ímpeto a invenção tende a trazer uma nova solução ao mercado. Com a patente, o inventor tem o direito de impedir que terceiros utilizem, produzam ou vendam sua invenção sem o seu consentimento: é um título de propriedade temporária que o Estado concede ao inventor.

Como depositar um pedido de patente?

Para patentear uma invenção é necessário que estejam preenchidos os requisitos legais, como a novidade, aplicação industrial e a atividade inventiva. Ademais, devem ser respeitadas as matérias não passíveis de proteção como patente, como por exemplo esquemas, métodos comerciais e publicitário.

  • Novidade – o que não for cópia do que já existe
  • Atividade inventiva – o que não é obvio para um técnico no assunto
  • Aplicação industrial – quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria

Aprovada a patente, ela valerá em todo território nacional por 15 ou 20 anos dependendo da modalidade. O registro de patente é complexo já que o interessado deve apresentar detalhadamente todo o conteúdo técnico de sua invenção.

O que é software?

O software é um programa de computador. Os softwares no Brasil, ao contrário do que se possa imaginar, não são passíveis de serem patenteados.

Como é o registro de software?

A lei protege a propriedade de software independentemente do registro no INPI. Entretanto, o registro junto ao órgão traz muito mais segurança ao desenvolvedor porque torna o programa exclusivo. Uma vez registrado o software, tem validade internacional e de 50 anos.

O registro de marca, patente e software poderão ser bastante árduos e custosos caso o interessado não tenha o conhecimento do processo e da documentação necessária. Por isso, é sempre indicado contratar uma empresa especializada em Propriedade Industrial e Intelectual para auxiliá-lo no registro.

Agora que você sabe melhor as diferenças entre esses registros, que tal assinar a nossa newsletter e acompanhar todas as novidades sobre Propriedade Industrial e Intelectual?

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