Quem pode requerer registro de marca?

Toda pessoa física ou jurídica de direito público ou privado pode requerer registro de marca no INPI, desde que haja comprovação relativa à atividade que exerçam efetiva e licitamente.

A exigência legal de haver compatibilização entre os produtos ou serviços assinalados no depósito com aqueles produzidos/comercializados ou prestados pelo requerente deve ser observada, obrigatoriamente, pelos requerentes de pedidos de registro relativos às marcas de produto ou serviço, sob pena de indeferimento do pedido ou de nulidade do registro.

Ou seja, o profissional ou a empresa deve comprovar que exerce a atividade competente com o produto e/ou serviço a proteger.

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