Registro de marcas no INPI: passo a passo rápido!

registro de marcas no INPI é uma decisão fundamental para todos os empreendedores que acreditam em seu produto. Essa medida serve para impedir que seus concorrentes usem ou se apropriem do nome, símbolo ou logotipo do seu negócio. Além disso, uma marca registrada e protegida é o primeiro passo para o reconhecimento e bom posicionamento do produto no mercado.

Pensando nisso, preparamos este post para explicar o passo a passo do registro de marcas no INPI. Ainda tem dúvidas sobre seu funcionamento? Então siga a leitura e informe-se agora!

Como fazer o registro de marca?

Existem duas formas pelas quais um empreendedor poderá dar início ao registro de sua marca:

  • Por formulário em papel;
  • Pela Internet, no chamado sistema e-Marcas.

O registro pela Internet é mais fácil e menos custoso. O próprio usuário pode fazer o registro no site do INPI. Entretanto, destacamos que o processo do registro de marcas tem várias etapas, o que pode ser um pouco penoso para o usuário sem experiência.

Por isso, só é recomendável que o solicitante faça o registro por conta própria se tiver conhecimento do processo, já que um registro feito de forma errada pode ser um grande desperdício de tempo e dinheiro.

Na dúvida, contrate um profissional ou uma empresa especializada nesse ramo, isso evitará dores de cabeça no futuro e garantirá que todas as etapas foram seguidas corretamente.

Passo a passo para o registro de marcas no INPI

1. Verificar se a sua marca não foi registrada

O primeiro passo para dar início ao registro de marca é verificar, junto ao site do INPI, se ela está disponível e se ninguém já a registrou antes. A busca é bem simples e você mesmo pode fazê-la. Os profissionais especializados no registro de marcas também costumam fazer essa busca logo na primeira visita de forma gratuita.

Caso já exista uma marca igual a sua, é preciso verificar se essa ela está registrada nas classes de produto ou serviço que você exerce e quer fazer a proteção. Se estiverem registradas em uma classe diferente, não haverá nenhum entrave inicial ao registro!

Deve-se verificar ainda variações fonéticas e jogos de letras, além dos apostilamentos.

2. Determinar a natureza da marca

Nessa etapa, o empreendedor deve indicar a natureza da marca:

  • Marca de produto;
  • Marca de serviço;
  • Marca de certificação;
  • Marca Coletiva.

Se a empresa oferece diferentes produtos ou serviços, o ideal é fazer mais de um registro.

3. Definir a forma de apresentação da marca

A forma de apresentação é como uma marca é constituída: somente escrita, escrita estilizada, com logotipo, somente desenhos, mix de escrita e desenhos, etc. O empreendedor poderá escolher:

  • Marca nominativa;
  • Marca figurativa;
  • Marca mista;
  • Marca tridimensional.

Novamente, se o empresário possui diversas formas de apresentação da marca, sugere-se a proteção em mais de um tipo.

4. Definir a classe da marca

Nessa etapa, o interessado deverá optar por uma das 45 classes de produtos e serviços disponíveis na Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, adotada pelo INPI.

A classe da marca define qual tipo de atividade econômica aquele registro irá proteger. Parca cada classe indicada, o interessado deverá solicitar um pedido autônomo.

5. Depositar o pedido no INPI

Para fazer o pedido propriamente dito, o interessado deve estar habilitado junto ao INPI, emitir e recolher as taxas aplicáveis (Guia de Recolhimento da União – GRU) e preencher os formulários necessários.

6. Acompanhar o pedido

Após o depósito do pedido, o empreendedor deve ficar de olho na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI) e acompanhar o processo semanalmente.

Essa etapa é muito importante para que o interessado não perca nenhum prazo, como no caso, por exemplo, do INPI exigir a juntada de novos documentos ou sofrer alguma oposição.

7. Conferir a decisão sobre o pedido de registro

O mero depósito do pedido de registro de marcas no INPI não significa que a marca já está registrada. Somente após o exame técnico é que o pedido será aprovado (deferido) ou negado (indeferido).

Caso o pedido seja deferido, o usuário deverá as taxas finais. Caso seja aprovado, o INPI emitirá o certificado de registro e a concessão da marca, tornando-a registrada por 10 (dez) anos.

Em caso de indeferimento, o interessado poderá recorrer da decisão, apresentando suas razões e juntando as guias devidamente pagas e formulários de recurso. Caso o indeferimento sejam mantido em fase de recurso, o interessado poderá valer-se do judiciário para reverter a decisão.

8. Medidas após o registro

Se você pensava que o trâmite havia sido concluído, infelizmente ele ainda não acabou.

Mesmo após a marca estar devidamente registrada, o titular deve realizar o acompanhamento do seu processo. Afinal, terceiros podem tentar anular seu registro, seja pelo Processo Administrativo de Nulidade, seja pela Caducidade.

No último ano de vigência da marca, se o titular ainda explorar a marca, ele deverá requerer a prorrogação desta para que a proteção seja estendida por novos 10 (dez) anos.

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