Termos impeditivos para registro de marca

Em um universo de possibilidades, nem toda marca é passível de registro. É isto o que a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) prevê no artigo 124, que dispõe sobre os “Sinais Não Registráveis como Marca”.

 

Veja alguns exemplos do que não é passível de registro como marca:

 

  • brasões, bandeiras e símbolos oficiais;
  • termos e ícones que ofendam as pessoas, que não estejam em conformidade com a moral e aos bons costumes ou que atentem contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso, ideia e sentimentos dignos de veneração e respeito;
  • nomes artísticos famosos;
  • letras e algarismos, isolados e não estilizados;
  • nome e sigla de órgão público, exceto quando o pedido seja do próprio;
  • obras científicas, literárias e artísticas protegidas pelos direitos autorais.

 

Além dos itens acima, para se solicitar o registro de marca, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos como:

 

  • a marca precisa ser diferente de outras já protegidas junto ao INPI;
  • a marca não deve ser composta apenas de termos genéricos ou comuns para o seguimento em que pretende atuar, ou seja, a marca não pode indicar, por exemplo, apenas qual é a atividade do estabelecimento ou o tipo do produto;
  • a marca precisa se referir à prestação de um serviço ou a um produto que seja lícito;
  • a marca deve estar relacionada, diretamente, ao que o produto/serviço realmente oferece;
  • a marca não pode ser registrada, caso já exista outro registro para tal marca, mesmo que seja composto por outra grafia, fonética ou ícone/desenho, desde que seja para seguimento de mercado semelhante.

 

Ao respeitar as normas acima, a possibilidade de se obter o registro é grande, mas, conforme abordado neste texto [https://goo.gl/dJRZp], quem julga um processo de marca é um examinador do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), cabendo a este o poder de deferir ou indeferir um pedido de registro de marca.

 

Para uma leitura, na íntegra, da Lei de Propriedade Industrial, acesse: https://bit.ly/1PbqgQV

 

Faça já uma consulta gratuita para saber se a marca que você quer registrar está disponível: https://bit.ly/2v87TfB

2 Opiniões no post “Termos impeditivos para registro de marca”

  1. Posso fazer o registro no Braisl de uma marca que é utilizada a mais de 20 anos por uma empresa em outro país, sendo o nome da empresa o proprio sobrenome do fundador da empresa?

    1. Olá, Luis.
      Pode sim, desde que tal nome já não seja objeto de proteção como marca no Brasil no mesmo segmento de sua empresa.

Comments are closed.

Abrir bate-papo
Entre contato coma a Crimark