Contrato, do latim “contractu”, é trato com. É a
combinação de interesses de pessoas sobre
determinada coisa. É “o acordo de vontades que tem
por fim criar, modificar ou extinguir um Direito”.
Além das condições para sua validade o contrato
possui, ainda, três princípios básicos : que a
vontade seja autônoma, significando, aí, a
liberdade das partes na estipulação do que melhor
lhes convenha; ainda, o princípio da supremacia da
ordem pública ou seja a vontade das partes tem
como limite os termos da legislação pertinente à
matéria, aos princípios da moral e da ordem
pública e, finalmente o da obrigatoriedade, donde
o velho axioma de a avença fazer lei entre as
partes (pacta sunt servanda).
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