Desenho Industrial - DI

O que é?
É toda forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, originando um resultado visual novo e original em sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O Registro de Desenho Industrial (DI) é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial que durante sua vigência concede ao titular direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
 

A busca prévia é necessária?
Embora não obrigatória, a busca prévia é muito recomendável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito de um pedido de registro de desenho industrial.
 

Vale lembrar que durante o exame de seu pedido de registro não será verificada a existência de algum outro pedido anterior. Portanto, um titular pode obter a concessão de um registro mesmo já existindo um outro pedido anterior de terceiros.
 

A busca dever ser realizada no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Nacional para registros.
 

O que deve conter um DI?

• Relatório descritivo.
• Reivindicação.
• Desenhos ou fotografias, com excelente resolução gráfica, de modo a permitir que o objeto pretendido seja claramente distinguido;
• Os desenhos ou fotografias devem ser apresentados nas seguintes vistas: frontal, lateral, superior e perspectiva. As fotografias devem ser em fundo neutro. Não deve ter inscrições nominativas, marcas e logotipos, nem outros objetos.
• Nome e qualificação do autor (necessariamente uma pessoa física)
• Outros documentos necessários à instrução do pedido, se for o caso, (documento de cessão, procuração, documento hábil do país de origem, etc.)

O que não pode ser registrado?

O que for contra a moral e aos bons costumes (invenções contrárias aos cultos religiosos e aos sentimentos dignos de respeito e veneração) ou que ofenda a honra ou imagem das pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito; e, a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
 

Exame Técnico Preliminar

Caso o relatório, reivindicação e desenhos não atendam ao disposto na legislação em vigor, é formulada exigência,, a qual deve ser cumprida em 60 dias a partir da data de sua publicação na RPI, sob pena de arquivamento definitivo.
 

Território de Proteção

A proteção conferida tem validade somente dentro dos limites territoriais do país que concede a proteção (princípio da territorialidade), no caso o Brasil.
 

Prazo de Vigência

10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito

Quinquênios

O pagamento do segundo qüinqüênio deve ser efetuado durante o quinto ano, contado da data do depósito, podendo ainda ser efetuado dentro dos seis meses subsequentes a este prazo, independente de notificação, mediante pagamento de retribuição adicional.

O pagamento dos demais qüinqüênios deverá ser efetuado no mesmo prazo da respectiva prorrogação.

Uma vez não efetuado o pagamento respectivo, o INPI formulará exigência para a apresentação da comprovação do pagamento, que deverá ser cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias.

Não cumprida a exigência, o INPI presumirá que o pagamento não foi efetuado, promovendo os procedimentos cabíveis.