Desenho Industrial - DI
O que é?
É toda forma plástica ornamental de um objeto
ou o conjunto ornamental de linhas e cores que
possa ser aplicado a um produto, originando um
resultado visual novo e original em sua
configuração externa e que possa servir de tipo de
fabricação industrial.
O Registro de Desenho Industrial (DI) é um título
de propriedade temporária sobre um desenho
industrial que durante sua vigência concede ao
titular direito de excluir terceiros, sem sua
prévia autorização, de atos relativos à matéria
protegida, tais como fabricação, comercialização,
importação, uso, venda, etc.
A busca prévia é necessária?
Embora não obrigatória, a busca prévia é muito
recomendável ao interessado realizá-la antes de
efetuar o depósito de um pedido de registro de
desenho industrial.
Vale lembrar que durante o exame de seu pedido
de registro não será verificada a existência de
algum outro pedido anterior. Portanto, um titular
pode obter a concessão de um registro mesmo já
existindo um outro pedido anterior de terceiros.
A busca dever ser realizada no campo técnico
relativo ao objeto do pedido e de acordo com a
Classificação Nacional para registros.
O que deve conter um DI?
• Relatório descritivo.
• Reivindicação.
• Desenhos ou fotografias, com excelente resolução
gráfica, de modo a permitir que o objeto
pretendido seja claramente distinguido;
• Os desenhos ou fotografias devem ser
apresentados nas seguintes vistas: frontal,
lateral, superior e perspectiva. As fotografias
devem ser em fundo neutro. Não deve ter inscrições
nominativas, marcas e logotipos, nem outros
objetos.
• Nome e qualificação do autor (necessariamente
uma pessoa física)
• Outros documentos necessários à instrução do
pedido, se for o caso, (documento de cessão,
procuração, documento hábil do país de origem,
etc.)
O que não pode ser registrado?
O que for contra a moral e aos bons costumes
(invenções contrárias aos cultos religiosos e aos
sentimentos dignos de respeito e veneração) ou que
ofenda a honra ou imagem das pessoas, ou atente
contra liberdade de consciência, crença, culto
religioso ou idéia e sentimentos dignos de
respeito; e, a forma necessária comum ou vulgar do
objeto ou, ainda, aquela determinada
essencialmente por considerações técnicas ou
funcionais.
Exame Técnico Preliminar
Caso o relatório, reivindicação e desenhos não
atendam ao disposto na legislação em vigor, é
formulada exigência,, a qual deve ser cumprida em
60 dias a partir da data de sua publicação na RPI,
sob pena de arquivamento definitivo.
Território de Proteção
A proteção conferida tem validade somente
dentro dos limites territoriais do país que
concede a proteção (princípio da
territorialidade), no caso o Brasil.
Prazo de Vigência
10 (dez) anos contados da data do depósito,
prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos
de 5 (cinco) anos cada até atingir o prazo máximo
de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do
depósito
Quinquênios
O pagamento do segundo qüinqüênio deve ser
efetuado durante o quinto ano, contado da data do
depósito, podendo ainda ser efetuado dentro dos
seis meses subsequentes a este prazo, independente
de notificação, mediante pagamento de retribuição
adicional.
O pagamento dos demais qüinqüênios deverá ser
efetuado no mesmo prazo da respectiva prorrogação.
Uma vez não efetuado o pagamento respectivo, o
INPI formulará exigência para a apresentação da
comprovação do pagamento, que deverá ser cumprida
no prazo de 60 (sessenta) dias.
Não cumprida a exigência, o INPI presumirá que
o pagamento não foi efetuado, promovendo os
procedimentos cabíveis.