A propriedade industrial se insere em ramo mais
amplo do direito, denominado propriedade
intelectual. Esta, por sua vez, se inclui
tradicionalmente entre os direitos reais, dos
quais o mais abrangente é o direito de
propriedade, o qual, no caso, se exerce sobre bens
imateriais.
Essa colocação não é pacífica, pois muitos
especialistas do direito autoral o incluem entre
os direitos de personalidade, como o direito à
imagem e à privacidade, e não entre os direitos
reais. Mesmo, porém, que se considere que, pelo
aspecto patrimonial, o direito de autor também
seja uma forma de propriedade sobre o fruto da
criação intelectual, subsiste outra vertente dos
direitos de autor, os denominados direitos morais
de autor, que sem dúvida se classificam como
direitos de personalidade. Assim são os direitos à
integridade da obra, o direito de inédito, o
direito de ligar o nome à obra ou de tirá-la de
circulação, direitos esses que competem ao autor
como pessoa e são de caráter inalienável,
imprescritível e irrenunciável. (IBPI)
A Crimark atua na
Proteção de Direitos Autorais junto a Biblioteca
Nacional e/ou Escola de Belas Artes de
personagens, logotipos, músicas e letras de
músicas, obras intelectuais, publicações
periódicas, áudio & vídeo, poemas, projetos
arquitetônicos, argumentos para TV e/ou Cinema,
entre outros.