Patentes
Para que se faça valer um direito, é necessário
que o titular deposite seu pedido de patente, o
qual, depois de devidamente analisado, poderá se
transformar em uma Patente com validade em todo
território nacional.
A patente pode ser requerida em nome de pessoa
física ou de pessoa, jurídica, havendo neste
último caso a necessidade de apresentação de
autorização do inventor / contrato de trabalho
e/ou prestação de serviços.
Natureza do Privilégio
A natureza da patente vai ser determinada em
função das diferenças existentes, podendo ser:
Privilégio de Invenção – (PI) – toda patente
que atenda aos requisitos de novidade, atividade
inventiva e aplicação industrial.
Modelo de Utilidade - (MU) – todo objeto de uso
prático, ou parte deste, suscetível de aplicação
industrial, que apresente nova forma ou
disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte
em melhoria funcional no seu uso ou em sua
fabricação.
Certificado de Adição – (CI) – todo
aperfeiçoamento feito em matéria para a qual o
titular já tenha um pedido ou mesmo a patente de
invenção.
A invenção e o modelo de utilidade são
considerados novos quando não compreendidos no
estado da técnica.
Patente de Biotecnologia
As patentes em biotecnologia são aquelas que
contemplam processos de produção baseados em
materiais biológicos, tais como microorganismos,
produtos resultantes, materiais biológicos e os
próprios microorganismos desde que sejam
transgênicos.
Os conceitos que norteiam a concessão são
basicamente os mesmos já estabelecidos para as
outras áreas tecnológicas acrescidos de alguns
procedimentos diferenciados necessários ao
preenchimento dos critérios de repetibilidade e
suficiência descritiva da invenção.
O requisito de suficiência descritiva em
biotecnologia nem sempre é possível ser alcançado
por uma descrição escrita e, com efeito, a
realização prática da invenção torna-se inviável e
inacessível ao público interessado no assunto. A
solução internacionalmente aplicada é a de
garantir o acesso ao material biológico, que não
seja conhecido e acessível ao público, através de
depósito de uma amostra correspondente em centros
depositários especialmente destinados e adequados
à sua manutenção e ao processamento de patentes.
Outro aspecto interessante a ser ressaltado é a
necessidade de ser fornecida, no relatório
descritivo, uma cuidadosa e detalhada descrição do
material biológico, dos parâmetros técnicos
envolvidos no processamento de obtenção deste
material visando a obtenção de um produto
efetivamente biotecnológico.
O que não é Patenteável
Não se considera invenção nem modelo de
utilidade:
Descobertas, teorias científicas e métodos
matemáticos;
Concepções puramente abstratas;
Esquemas, planos, princípios ou métodos
comerciais, contábeis, financeiros, educativos,
publicitários, de sorteio e de fiscalização;
Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e
científicas ou qualquer criação estética;
Programas de computador;
Apresentação de informações;
Regras de jogos;
Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem
como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para
aplicação no corpo humano ou animal;
Fases de Uma Patente
São
várias as etapas que constituem o depósito de um
pedido de patente:
1. Busca Prévia: a busca de anterioridade não é
obrigatória, mas é recomendável, pois permite
saber se a sua patente é uma novidade em relação
aos pedidos e patentes já concedidas existentes.
2. Depósito e Conteúdo do Pedido de Patente: além
dos formulários devidamente preenchidos, um pedido
deve conter relatório descritivo, reivindicação,
desenhos ou fotografias, comprovante de
recolhimento de retribuição e outros documentos
que se façam necessário à instrução do pedido.
3. Sigilo do Pedido Depositado: após o depósito do
pedido, o mesmo será mantido em sigilo pelo INPI,
que somente irá publicá-lo após 18 meses. Este
sigilo é mantido pelo INPI, cabendo ao titular
direitos de divulgação, produção e
comercialização.
4. Exame do Pedido: Para que o pedido de patente
seja examinado, o titular deverá requerer
solicitação e exame técnico. Esta solicitação deve
ser feita no decorrer dos 36 meses contados da
data do depósito. Não havendo solicitação de
exame, o pedido será arquivado.
5. Carta-Patente: Tendo o pedido deferido, ao
titular cabe prazo de 60 dias para solicitação da
expedição de Carta-Patente. Não havendo tal
solicitação, o pedido será arquivado.
6. Recurso / Nulidade: Terceiros que se sintam
prejudicados podem apresentar subsídios ao exame
do pedido, fornecendo ao INPI as razões e provas
pelas quais consideram que a patente não possa ser
concedida.. No caso da publicação da
Carta-Patente, terceiros podem ingressar com
processo de nulidade de patente no prazo de 6
meses contados da concessão da patente ou após
este prazo, diretamente com ação de nulidade a
qualquer tempo da vigência da mesma.
Direitos Conferidos ao Titular
A patente confere ao seu titular o direito de
impedir terceiro, sem o seu consentimento, de
produzir, usar, colocar à venda, vender ou
importar com esses propósitos:
1.
produto objeto de patente
2. processo ou produto obtido diretamente por
processo patenteado
Ao titular da patente é assegurado ainda o direito
de impedir que terceiros contribuam para que
outros contribuam para que outros pratiquem os
atos referidos neste artigo.
Manutenção de Direitos
Para manter a patente, o titular deve:
1.
Pagar as anuidades, a partir do início do terceiro
ano de depósito;
2. Explorar o objeto da patente no território
brasileiro, ressalvados os casos de inviabilidade
econômica, quando será admitida a importação.
Deve-se iniciar a exploração do objeto patenteado
dentro de três anos a partir da data de sua
concessão e não poderá interrompê-la por tempo
superior a um ano.
Se a patente permanecer sem exploração poderá ser
concedida licença compulsória. Se após dois anos
da primeira licença e esta não se revelar
suficiente, para prevenir ou sanar os abusos ou
desuso, salvo motivo justificado, poderá ser
declarada a caducidade.
Anuidades de Patente
Anuidade é a retribuição anual a que está sujeito
o pedido de patente/modelo de
utilidade/certificado de adição, com o objetivo de
assegurar o andamento do pedido quando ainda não
concedida a respectiva patente/certificado de
adição; ou assegurar a manutenção dos direitos
conferidos após a concessão da patente.
Estão sujeitos ao pagamento de anuidades todos os
pedidos em andamento e todas as
patentes/certificados de adição em vigor.
Classificação Internacional de Patentes
A Classificação Internacional de Patentes (CIP)
deve ser vista como uma ferramenta importante para
acessar a informação desejada. Existem mais de 64
mil itens listados, o que permite uma recuperação
muito precisa da tecnologia.
Orientação Industrial/ Orientação
Técnica/Orientação segundo o pedido de Privilégio
– neste enfoque, as invenções são classificadas de
acordo com os ramos da indústria, da "técnica" ou
da atividade humana em relação às quais são
caracteristicamente relevantes.
Orientação Segundo a Função – por este enfoque, as
invenções são classificadas de acordo com as
funções para as quais são caracteristicamente
pertinentes.
Os dois enfoques dificilmente podem ser aplicados
na sua pureza teórica.
Embora a Classificação Internacional de Patentes
seja, em princípio, orientada para a função, na
realidade ela combina ambos os enfoques. É o
resultado da experiência adquirida por pessoas
cujas tarefas diárias consistem na comparação de
invenções para as quais a proteção de patente é
reivindicada, com invenções similares já reveladas
em documentos de patentes publicados.
A Classificação Internacional de Patentes (Int.Cl.)
é uma classificação especial utilizada
internacionalmente para indexação de documentos de
patentes de invenção e modelo de utilidade.
A Classificação Internacional de Patentes divide a
técnica em 8 (oito) setores principais, contando,
a atual revisão (7a edição), com 64000 (sessenta e
quatro mil) subdivisões. Cada subdivisão tem um
símbolo composto de algarismos arábicos e de
letras do alfabeto latino. Os 8 (oito) setores
principais são denominados de seções, a saber:
Seção A - Necessidades Humanas
Seção B - Operações de Processamento;
Transporte
Seção C - Química e Metalurgia
Seção D - Têxteis e Papel
Seção E - Construções Fixas
Seção F - Eng. Mecânica / Iluminação /
Aquecimento
Seção G - Física
Seção H - Eletricidade
Bem,
como pode-se perceber, não é fácil obter o direito
de patente. E isto por uma simples questão
estrutural: o INPI (Instituto Nacional da
Propriedade Industrial), único responsável pela
liberação de patentes, tem aproximadamente 130 mil
pedidos de patente aguardando aprovação. A cada
ano são mais 17 mil novos depósitos e o órgão
público simplesmente não tem funcionários em
número suficiente para fazer tantas análises de
pedidos. Com isso, a demora para obter uma patente
é, em média, de oito anos, segundo o presidente do
INPI, Roberto Jaguaribe.