Patentes
Para que se faça valer um direito, é necessário que o titular deposite seu pedido de patente, o qual, depois de devidamente analisado, poderá se transformar em uma Patente com validade em todo território nacional.

A patente pode ser requerida em nome de pessoa física ou de pessoa, jurídica, havendo neste último caso a necessidade de apresentação de autorização do inventor / contrato de trabalho e/ou prestação de serviços.

Natureza do Privilégio
A natureza da patente vai ser determinada em função das diferenças existentes, podendo ser:

Privilégio de Invenção – (PI) – toda patente que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Modelo de Utilidade - (MU) – todo objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Certificado de Adição – (CI) – todo aperfeiçoamento feito em matéria para a qual o titular já tenha um pedido ou mesmo a patente de invenção.

A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

Patente de Biotecnologia

As patentes em biotecnologia são aquelas que contemplam processos de produção baseados em materiais biológicos, tais como microorganismos, produtos resultantes, materiais biológicos e os próprios microorganismos desde que sejam transgênicos.
Os conceitos que norteiam a concessão são basicamente os mesmos já estabelecidos para as outras áreas tecnológicas acrescidos de alguns procedimentos diferenciados necessários ao preenchimento dos critérios de repetibilidade e suficiência descritiva da invenção.
O requisito de suficiência descritiva em biotecnologia nem sempre é possível ser alcançado por uma descrição escrita e, com efeito, a realização prática da invenção torna-se inviável e inacessível ao público interessado no assunto. A solução internacionalmente aplicada é a de garantir o acesso ao material biológico, que não seja conhecido e acessível ao público, através de depósito de uma amostra correspondente em centros depositários especialmente destinados e adequados à sua manutenção e ao processamento de patentes.
Outro aspecto interessante a ser ressaltado é a necessidade de ser fornecida, no relatório descritivo, uma cuidadosa e detalhada descrição do material biológico, dos parâmetros técnicos envolvidos no processamento de obtenção deste material visando a obtenção de um produto efetivamente biotecnológico.

O que não é Patenteável

Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
Concepções puramente abstratas;
Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
Programas de computador;
Apresentação de informações;
Regras de jogos;
Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;
 

Fases de Uma Patente

São várias as etapas que constituem o depósito de um pedido de patente:


1. Busca Prévia: a busca de anterioridade não é obrigatória, mas é recomendável, pois permite saber se a sua patente é uma novidade em relação aos pedidos e patentes já concedidas existentes.
2. Depósito e Conteúdo do Pedido de Patente: além dos formulários devidamente preenchidos, um pedido deve conter relatório descritivo, reivindicação, desenhos ou fotografias, comprovante de recolhimento de retribuição e outros documentos que se façam necessário à instrução do pedido.
3. Sigilo do Pedido Depositado: após o depósito do pedido, o mesmo será mantido em sigilo pelo INPI, que somente irá publicá-lo após 18 meses. Este sigilo é mantido pelo INPI, cabendo ao titular direitos de divulgação, produção e comercialização.
4. Exame do Pedido: Para que o pedido de patente seja examinado, o titular deverá requerer solicitação e exame técnico. Esta solicitação deve ser feita no decorrer dos 36 meses contados da data do depósito. Não havendo solicitação de exame, o pedido será arquivado.
5. Carta-Patente: Tendo o pedido deferido, ao titular cabe prazo de 60 dias para solicitação da expedição de Carta-Patente. Não havendo tal solicitação, o pedido será arquivado.
6. Recurso / Nulidade: Terceiros que se sintam prejudicados podem apresentar subsídios ao exame do pedido, fornecendo ao INPI as razões e provas pelas quais consideram que a patente não possa ser concedida.. No caso da publicação da Carta-Patente, terceiros podem ingressar com processo de nulidade de patente no prazo de 6 meses contados da concessão da patente ou após este prazo, diretamente com ação de nulidade a qualquer tempo da vigência da mesma.

Direitos Conferidos ao Titular


A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com esses propósitos:
 

1. produto objeto de patente
2. processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado
Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo.
 

Manutenção de Direitos


Para manter a patente, o titular deve:
 

1. Pagar as anuidades, a partir do início do terceiro ano de depósito;
2. Explorar o objeto da patente no território brasileiro, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação.
Deve-se iniciar a exploração do objeto patenteado dentro de três anos a partir da data de sua concessão e não poderá interrompê-la por tempo superior a um ano.
Se a patente permanecer sem exploração poderá ser concedida licença compulsória. Se após dois anos da primeira licença e esta não se revelar suficiente, para prevenir ou sanar os abusos ou desuso, salvo motivo justificado, poderá ser declarada a caducidade.
 

Anuidades de Patente


Anuidade é a retribuição anual a que está sujeito o pedido de patente/modelo de utilidade/certificado de adição, com o objetivo de assegurar o andamento do pedido quando ainda não concedida a respectiva patente/certificado de adição; ou assegurar a manutenção dos direitos conferidos após a concessão da patente.
Estão sujeitos ao pagamento de anuidades todos os pedidos em andamento e todas as patentes/certificados de adição em vigor.
 

Classificação Internacional de Patentes


A Classificação Internacional de Patentes (CIP) deve ser vista como uma ferramenta importante para acessar a informação desejada. Existem mais de 64 mil itens listados, o que permite uma recuperação muito precisa da tecnologia.
Orientação Industrial/ Orientação Técnica/Orientação segundo o pedido de Privilégio – neste enfoque, as invenções são classificadas de acordo com os ramos da indústria, da "técnica" ou da atividade humana em relação às quais são caracteristicamente relevantes.
Orientação Segundo a Função – por este enfoque, as invenções são classificadas de acordo com as funções para as quais são caracteristicamente pertinentes.
Os dois enfoques dificilmente podem ser aplicados na sua pureza teórica.
Embora a Classificação Internacional de Patentes seja, em princípio, orientada para a função, na realidade ela combina ambos os enfoques. É o resultado da experiência adquirida por pessoas cujas tarefas diárias consistem na comparação de invenções para as quais a proteção de patente é reivindicada, com invenções similares já reveladas em documentos de patentes publicados.
A Classificação Internacional de Patentes (Int.Cl.) é uma classificação especial utilizada internacionalmente para indexação de documentos de patentes de invenção e modelo de utilidade.

A Classificação Internacional de Patentes divide a técnica em 8 (oito) setores principais, contando, a atual revisão (7a edição), com 64000 (sessenta e quatro mil) subdivisões. Cada subdivisão tem um símbolo composto de algarismos arábicos e de letras do alfabeto latino. Os 8 (oito) setores principais são denominados de seções, a saber:

Seção A - Necessidades Humanas
Seção B - Operações de Processamento; Transporte
Seção C - Química e Metalurgia
Seção D - Têxteis e Papel
Seção E - Construções Fixas
Seção F - Eng. Mecânica / Iluminação / Aquecimento
Seção G - Física
Seção H - Eletricidade
 

Bem, como pode-se perceber, não é fácil obter o direito de patente. E isto por uma simples questão estrutural: o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), único responsável pela liberação de patentes, tem aproximadamente 130 mil pedidos de patente aguardando aprovação. A cada ano são mais 17 mil novos depósitos e o órgão público simplesmente não tem funcionários em número suficiente para fazer tantas análises de pedidos. Com isso, a demora para obter uma patente é, em média, de oito anos, segundo o presidente do INPI, Roberto Jaguaribe.