No Brasil para que uma contratação tecnológica
surta determinados efeitos econômicos, o contrato
deve ser avaliado e averbado pelo INPI.
Para que produzam efeitos legais, os contratos
devem ser averbados/registrados pelo INPI todos os
contratos que impliquem transferência de
tecnologia, sejam entre empresas nacionais, ou
entre empresas nacionais e sediadas ou
domiciliadas no exterior .
Valor Contratual
As formas e os prazos de pagamento são de
acordo com a negociação contratual, devendo ser
levados em conta os níveis de preços praticados
nacional e internacionalmente em contratações
similares, excetuando-se os contratos de Prestação
de Serviços de Assistência Técnica e Científica,
cujo valor é usualmente calculado a partir dos
salários dos técnicos contratados.
Vigência
Conforme legislação vigente, um prazo máximo de
5 (cinco) anos, excetuando-se os que tenham por
objeto, direitos de propriedade industrial.
As licenças de patentes ou marcas são averbáveis
pelo prazo de vigência desses privilégios.
Tipos de Contratos que Podem ser Averbados
Junto ao INPI
Exploração de Patentes (EP)
Contratos que objetivam o licenciamento de patente
concedida ou pedido de patente depositado junto ao
INPI. Esses contratos deverão indicar o número e o
título da patente e/ou pedido de patente, devendo
respeitar a legislação vigente.
Uso de Marcas (UM)
Contratos que objetivam o licenciamento de uso
de marca registrada ou pedidos de registros
depositados junto ao INPI. Esses contratos deverão
indicar o número e a marca registrada ou
depositada, devendo respeitar a legislação
vigente.
Fornecimento de Tecnologia (FT)
Contratos que objetivam a aquisição de
conhecimentos e de técnicas não amparados por
direitos de propriedade industrial, destinados à
produção de bens industriais e serviços.
Prestação de Serviços de Assistência Técnica e
Científica (SAT)
Contratos que estipulam as condições de
obtenção de técnicas, métodos de planejamento e
programação, bem como pesquisas, estudos e
projetos destinados à execução ou prestação de
serviços especializados. Nestes contratos será
exigida a explicitação do custo de homem/hora
detalhado por tipo de técnico, o prazo previsto
para a realização do serviço ou a evidenciação de
que o mesmo já fora realizado e o valor total da
prestação do serviço, ainda que estimado.
Franquia (FRA)
Contratos que destinam-se à concessão
temporária de direitos que envolvam, uso de
marcas, prestação de serviços de assistência
técnica, combinadamente ou não, com qualquer outra
modalidade de transferência de tecnologia
necessária à consecução de seu objetivo.
Documentos Necessários
Os contratos deverão indicar claramente seus
objetivos, as remunerações ou os "royalties", os
prazos de vigência e de execução do contrato,
quando for o caso, e as demais cláusulas e
condições da contratação.
Juntamente com o contrato, deverá ser apresentado:
Original ou cópia autenticada e cópia do contrato
ou do instrumento representativo do ato,
devidamente legalizado;
Tradução quando redigido em idioma estrangeiro;
Carta justificativa do pedido de averbação;
Ficha-cadastro da empresa receptora/franqueadora;
Outros documentos, a critério das partes, e/ou
informações pertinentes à transação;
Detalhamento sobre a vinculação acionária das
partes, quando houver - devendo ser apresentada
relação de acionista/cotistas.
Decisão
Da data do depósito do pedido de averbação, o
INPI deve dar sua decisão (averbação, exigências
ou arquivamento) no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, contados a partir do depósito regular do
mesmo.
Conclui-se esta etapa com a emissão de um
Certificado de Averbação, ou com indeferimento, ou
com o arquivamento do pedido de averbação caso a
empresa não cumpra com as exigências anteriormente
formuladas.
Das decisões cabem: Pedido de reconsideração à
Diretoria de Transferência de Tecnologia e Recurso
ao Presidente do INPI, em caso de indeferimento.
Serviços Dispensados de Averbação
Agenciamento de compras, incluindo serviços de
logística (suporte ao embarque, tarefas
administrativas relacionadas à liberação
alfandegária, etc.);
Beneficiamento de produtos;
Homologação e certificação de qualidade de
produtos brasileiros, visando a exportação;
Consultoria na área financeira;
Consultoria na área comercial;
Consultoria na área jurídica;
Consultoria visando participação em licitação;
Estudos de viabilidade econômica;
Serviços de "marketing";
Serviços realizados no exterior sem a presença de
técnicos da empresa brasileira e, que não gerem
quaisquer documentos e/ou relatórios;
Serviços de manutenção de software sem a vinda de
técnicos ao Brasil, prestados, por exemplo,
através de "help-desk";
Licença de uso de software sem o fornecimento de
documentação completa em especial o código-fonte
comentado, conforme Art. 11, da Lei no 9609/98;
Aquisição de cópia única de software;
Distribuição de software.