No Brasil para que uma contratação tecnológica surta determinados efeitos econômicos, o contrato deve ser avaliado e averbado pelo INPI.
Para que produzam efeitos legais, os contratos devem ser averbados/registrados pelo INPI todos os contratos que impliquem transferência de tecnologia, sejam entre empresas nacionais, ou entre empresas nacionais e sediadas ou domiciliadas no exterior .

Valor Contratual

As formas e os prazos de pagamento são de acordo com a negociação contratual, devendo ser levados em conta os níveis de preços praticados nacional e internacionalmente em contratações similares, excetuando-se os contratos de Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica, cujo valor é usualmente calculado a partir dos salários dos técnicos contratados.

Vigência

Conforme legislação vigente, um prazo máximo de 5 (cinco) anos, excetuando-se os que tenham por objeto, direitos de propriedade industrial.
As licenças de patentes ou marcas são averbáveis pelo prazo de vigência desses privilégios.

Tipos de Contratos que Podem ser Averbados Junto ao INPI

Exploração de Patentes (EP)

Contratos que objetivam o licenciamento de patente concedida ou pedido de patente depositado junto ao INPI. Esses contratos deverão indicar o número e o título da patente e/ou pedido de patente, devendo respeitar a legislação vigente.
 

Uso de Marcas (UM)

Contratos que objetivam o licenciamento de uso de marca registrada ou pedidos de registros depositados junto ao INPI. Esses contratos deverão indicar o número e a marca registrada ou depositada, devendo respeitar a legislação vigente.

Fornecimento de Tecnologia (FT)

Contratos que objetivam a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial, destinados à produção de bens industriais e serviços.

Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica (SAT)

Contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados. Nestes contratos será exigida a explicitação do custo de homem/hora detalhado por tipo de técnico, o prazo previsto para a realização do serviço ou a evidenciação de que o mesmo já fora realizado e o valor total da prestação do serviço, ainda que estimado.

Franquia (FRA)

Contratos que destinam-se à concessão temporária de direitos que envolvam, uso de marcas, prestação de serviços de assistência técnica, combinadamente ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia necessária à consecução de seu objetivo.

Documentos Necessários

Os contratos deverão indicar claramente seus objetivos, as remunerações ou os "royalties", os prazos de vigência e de execução do contrato, quando for o caso, e as demais cláusulas e condições da contratação.
Juntamente com o contrato, deverá ser apresentado:
Original ou cópia autenticada e cópia do contrato ou do instrumento representativo do ato, devidamente legalizado;
Tradução quando redigido em idioma estrangeiro;
Carta justificativa do pedido de averbação;
Ficha-cadastro da empresa receptora/franqueadora;
Outros documentos, a critério das partes, e/ou informações pertinentes à transação;
Detalhamento sobre a vinculação acionária das partes, quando houver - devendo ser apresentada relação de acionista/cotistas.

Decisão

Da data do depósito do pedido de averbação, o INPI deve dar sua decisão (averbação, exigências ou arquivamento) no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do depósito regular do mesmo.

Conclui-se esta etapa com a emissão de um Certificado de Averbação, ou com indeferimento, ou com o arquivamento do pedido de averbação caso a empresa não cumpra com as exigências anteriormente formuladas.

Das decisões cabem: Pedido de reconsideração à Diretoria de Transferência de Tecnologia e Recurso ao Presidente do INPI, em caso de indeferimento.

Serviços Dispensados de Averbação

Agenciamento de compras, incluindo serviços de logística (suporte ao embarque, tarefas administrativas relacionadas à liberação alfandegária, etc.);
Beneficiamento de produtos;
Homologação e certificação de qualidade de produtos brasileiros, visando a exportação;
Consultoria na área financeira;
Consultoria na área comercial;
Consultoria na área jurídica;
Consultoria visando participação em licitação;
Estudos de viabilidade econômica;
Serviços de "marketing";
Serviços realizados no exterior sem a presença de técnicos da empresa brasileira e, que não gerem quaisquer documentos e/ou relatórios;
Serviços de manutenção de software sem a vinda de técnicos ao Brasil, prestados, por exemplo, através de "help-desk";
Licença de uso de software sem o fornecimento de documentação completa em especial o código-fonte comentado, conforme Art. 11, da Lei no 9609/98;
Aquisição de cópia única de software;
Distribuição de software.