4 respostas para as perguntas mais comuns sobre marcas e patentes

Quando precisamos registrar uma marca ou uma patente para a nossa empresa, sempre surgem dúvidas, como a definição de cada uma delas e as diferenças que apresentam. Além disso, é preciso verificar qual é o processo para registro e como proceder diante dos problemas que podem surgir.

Pensando nisso, neste artigo vamos responder às principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!

O que é marca?

De acordo com a LPI (Lei de Propriedade Industrial – Lei 9.279/96), marca é o sinal visualmente perceptível que distingue produtos ou serviços de seus concorrentes.

O registro da marca é concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e tem validade para todo o território nacional e pode ser requerido por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no Brasil.

Aquele que detém o registro da marca dispõe do seu direito de uso e tem o dever de mantê-la em uso. A vigência da marca é sempre por períodos de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogados inúmeras vezes.

O que é patente?

A patente é um título concedido pelo Estado ao inventor de um produto ou de um processo, a fim de excluir terceiros de sua utilização, que pode ocorrer através da sua venda ou da sua fabricação, por exemplo.

Há dois tipos de patente no Brasil: Patente de Invenção (PI), com validade de 20 anos, e Patente de Modelo de Utilidade (MU), que vence em 15 anos.

As patentes, assim como o registro das marcas, são concedidas pelo INPI, tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas.

Com a concessão da patente, a invenção patenteada somente poderá ser utilizada com a autorização do titular que tem a sua patente, em todo o território nacional.

O que fazer caso alguém copie a sua marca ou use a sua patente?

O primeiro passo é confirmar se o registro da marca ou patente está vigente e atualizado. Se estiver vencido ou em desacordo com o seu estado atual, o registro não tem validade e não será possível cobrar a sua titularidade.

Depois, é preciso conferir se a marca foi realmente copiada ou se a patente está sendo usada e reunir todas provas possíveis de que houve uma cópia ou uso indevido (testemunhas, atas notariais, recibos, notas fiscais, etc.).

Por fim, de posse de todos os documentos, será necessário notificar, judicial ou extrajudicialmente, a empresa ou pessoa que está usando a marca ou patente.

Na hipótese da notificação não ser suficiente, a via judicial é indicada e todas as provas recolhidas e o documento de notificação deverão ser juntados ao processo, para comprovar a boa fé do titular da marca ou da patente plagiada.

Marcas e patentes são um assunto que está em constante atualização. O tempo todo há novidades que precisam ser observadas. E estar por dentro das inovações e mudanças é fundamental para evitar riscos e possíveis problemas. Por isso, para proteção de sua empresa, assine a nossa newsletter e esteja sempre em dia com o que acontece no mundo das marcas e patentes!

Opiniões no post “4 respostas para as perguntas mais comuns sobre marcas e patentes”

  1. Boa tarde gostaria de saber se eu posso patentear ou fabricar um produto americano de patente com mais de 20 anos ?

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