Direitos e deveres do titular da marca

Quando uma marca é concedida, muitas pessoas se questionam sobre os próximos passos, quais são seus direitos e deveres.

 

Após obter o direito a propriedade de uma marca, é necessário que seu titular zele por sua propriedade durante toda a vigência do seu registro.

 

A marca possui uma validade de 10 anos, contados da data da publicação da concessão do registro, podendo sua validade ser prorrogada eternamente desde que respeitados os prazos e procedimentos legais.

 

Com relação aos direitos, o titular pode utilizar a marca em todo território nacional; pode impedir o uso de terceiros sem autorização; pode licenciar o uso de sua marca a terceiros mediante remunerações; pode vender sua marca e até mesmo expandir o uso da marca por meio de franquias.

 

Quanto aos deveres, o titular deverá manter o seu registro ativo junto ao INPI, fazendo o seu efetivo uso e acompanhando o processo de forma semanal junto ao INPI, procedendo com as medidas necessárias para a manutenção de seu registro sempre dentro dos prazos estabelecidos pela lei.

 

Caso o titular não faça uso do seu registro ou não acompanhe o processo de forma semanal, o titular poderá perder seus direitos quando o prazo de vigência for expirado e não houver pedido de prorrogação; quando houver o aceito pelo INPI de um pedido de Nulidade por terceiros; quando houver renúncia, que é o abandono voluntário pelo titular ou seu representante legal; caso haja um pedido de caducidade sem a devida comprovação do uso da marca; ou até mesmo quando o titular mudar seu domicílio para o exterior e não deixar procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-lo administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

 

Desta forma, mesmo após a concessão de uma marca, é de suma importância que seu titular acompanhe o processo de forma regular a fim de que a marca se mantenha ativa e não corra o risco de perder o registro.

 

Para saber mais sobre registro de marcas, acompanhe nosso blog: https://crimark.com.br/blog/

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