Direitos sobre a Marca

Os direitos sobre a marca são adquiridos pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao seu titular exclusividade de uso em todo território nacional, em seu ramo de atividade econômica.

Após o registro da marca, esta se torna um bem (um ativo da empresa) garantindo ao seu proprietário os seguintes direitos:

  • USAR: Exclusividade na exploração da marca para sua atividade;
  • GOZAR: Receber benefícios em nome da marca;
  • DISPOR: Vender, licenciar a marca;
  • REINVINDICAR: Impedir que terceiros utilizem sua marca sem autorização
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