Limite de proteção e classificação de marcas

Você conhece os limites de proteção de uma marca?

Uma situação bastante comum neste universo da propriedade intelectual é duas ou mais pessoas quererem utilizar o mesmo termo, mas para diferentes segmentos. Neste caso, com qual delas você acredita que deva ficar o registro?

Na verdade, não há porque privar uma ou outra de usar a marca, já que pertencem a mercados diversos. Se as marcas identificam produtos/serviços distintos – por exemplo, uma identifica revistas e a outra, materiais de limpeza – os termos podem ser idênticos e usados por mais de uma pessoa.

É importante ressaltar que existe uma classificação de produtos e serviços e que cada marca pode ser protegida em uma classe ou mais.

 

Limites de proteção

 

Existem alguns princípios que regem o limite de proteção de uma marca, como, por exemplo, o princípio da territorialidade e da especialidade.

O princípio da territorialidade afirma que a exclusividade de uso da marca é reconhecida apenas dentro do território nacional, no país em que foi registrada. Para proteção da marca em outros países, deve-se requerer a proteção nos países de interesse.

Já a especialidade limita a proteção da marca ao segmento de mercado no qual a marca foi protegida, de acordo com a classe correspondente do INPI.

Por exemplo: se duas pessoas querem fazer uso do mesmo nome para uma cafeteria e um programa de televisão, não há conflito, pois a cafeteria pertence à classe 43 enquanto o programa de televisão é classificado no item 41. Esta distinção entre segmentos se enquadra no princípio da especialidade.

 

Classes

 

A classificação de produtos e serviços já foi tema deste blog [para ler o texto, clique aqui].

Mas, para relembrar: para concluir o pedido de registro de uma marca, é necessário classificar o produto ou serviço que ela irá identificar.

A classe 43, por exemplo, inclui serviços prestados por pessoas ou estabelecimentos com o objetivo de preparar alimentos ou bebidas para consumo; também identifica serviços prestados para obtenção de alojamento e alimentação em hotéis, pensões e estabelecimentos de acomodação temporária.

Já a classe 41 refere-se a serviços prestados por pessoas ou empresas para desenvolver treinamentos e métodos de ensino para pessoas ou animais, assim como serviços destinados a divertir ou manter a atenção. Aqui incluem-se todas as formas de educação de pessoas ou treino de animais; serviços cuja finalidade básica seja divertimento, entretenimento e lazer de pessoas; e apresentação de obras de arte visual ou literatura para o público com finalidade cultural ou educativa.

 

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