Memes e direitos autorais

Os memes são atualmente instrumento de disseminação de informações e, ao mesmo tempo, ferramenta para a disseminação de críticas e ideias. Em um momento de constante transformação digital, são também recursos de marketing.

Mas o que é um meme?

O termo meme, do grego, significa “imitação”. Foi criado pelo biólogo Richard Dawkins e posteriormente adicionado ao dicionário de Oxford como “um elemento e uma cultura ou de um sistema de comportamento passado de um indivíduo para outro por imitação ou outros meios não genéticos”. Ou seja, é um termo que veio da biologia e “viralizou”, hoje sendo comumente utilizado para designar no mundo virtual as criações em texto, vídeo, imagem ou mesmo expressões populares que se espalham rapidamente entre os usuários da internet.

Os memes são criados para serem amplamente compartilhados. Então, como eles estariam protegidos de cópias?

Como ficam os Direitos Autorais?

A grande questão nesse caso é que diversos memes surgem tendo a utilização de obras de terceiros utilizadas como base para sátira ou ironia. Filmes, livros, programas de televisão e pessoas famosas são constantemente alvo dos memes da internet. Isto torna o meme uma obra derivada.

Como regra, a criação de uma obra derivada exige a autorização do detentor dos Direitos Autorais da obra original (art. 29 da Lei de Direitos Autorais). Esta norma condiciona a utilização ou transformação da obra original à expressa autorização do autor.

Porém, esta proteção pode ser flexibilizada em casos previstos na própria Lei, como nas paráfrases e paródias, na reprodução de obras permanentemente situadas em locais públicos e na reprodução de obras de artes plásticas. Assim, o objetivo não seria a reprodução por si só e não traria prejuízos financeiros ao autor da obra.

De qualquer forma, os memes devem ser utilizados com atenção e sempre é necessário o cuidado de dar o devido crédito às imagens, músicas e textos utilizados – inclusive para não configurar plágio.

O cuidado deve ser redobrado ao utilizar memes para fins comerciais e fora das redes sociais sem a autorização do autor, a fim de evitar violações aos direitos de outrem.

Vale lembrar que a Constituição Federal enquadra o direito de imagem nos direitos fundamentais e seu titular pode adotar medidas quando tiver tal direito lesado, estando legalmente amparado e podendo ser indenizado pelos danos causados. Cada caso tem suas circunstâncias analisadas e há certa relativização quando se trata de pessoas públicas.

Gostou do conteúdo? Conte para nós nos comentários!

  • Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica especializada.
Abrir bate-papo
Entre contato coma a Crimark