Minha marca foi indeferida, o que fazer?

Para obtenção de registro de uma marca, o primeiro passo é protocolar um pedido de registro no INPI. Ao solicitar o registro, inicia-se o processo administrativo.

Mas, ao contrário do que muitos acreditam, esse pedido não confere automaticamente o registro de uma marca.

A marca irá passar por um exame formal e, após se encerrar o prazo de manifestações de terceiros, o pedido é enviado ao exame substantivo de mérito, etapa na qual o INPI decidirá pelo deferimento ou não do registro da marca.

Se entendido que a marca cumpre os requisitos legais, a solicitação será aprovada e publicada para pagamentos de taxas relativas ao primeiro decênio e será expedido o certificado.

Existem alguns motivos para o indeferimento de uma marca. Para que possa recorrer da decisão, é importante entendê-los.

Conheça alguns dos possíveis motivos do indeferimento:

  • O pedido não está de acordo com as normas da legislação da Propriedade Industrial (LPI – Lei nº 9.279/96);
  • Reprodução ou imitação de sinal (arte) característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa terceira, suscetível de causar confusão ou associação com os sinais distintivos da marca;
  • Sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda.

 

Há a possibilidade de o INPI indeferir o pedido, ou seja, negá-lo. Nesse caso, é possível para o depositante recorrer da decisão através de um recurso administrativo. Saiba como:

  • Essa decisão não é definitiva, então é importante manter-se calmo e elaborar uma estratégia de defesa;
  • Atente-se ao prazo administrativo e judicial.

Para que a tentativa de reversão do indeferimento seja bem sucedida, é necessária a ajuda e orientação de um profissional para acompanhar o processo. Assim, as chances de o INPI voltar atrás em sua decisão serão maiores.

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