O que fazer em caso de uso indevido de marca?

Já se sabe que para utilizar uma marca com exclusividade e impedir seu uso indevido é necessário ter o registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Porém, é possível que uma pessoa descubra que sua marca esteja sendo utilizada indevidamente por diversos meios, como por exemplo, pelas redes sociais ou por terceiros. Então, neste caso, o que fazer?

Bem, existem algumas alternativas: se a outra pessoa tiver interesse em registrar a marca e fizer o pedido no INPI, esta tentativa será detectada pelo procurador que cuida do seu processo e o titular do registro anterior poderá ingressar com um pedido de Oposição para tentar inviabilizá-lo, com o argumento de que já possui o registro anterior do mesmo termo.

Caso a pessoa não tente fazer o registro e apenas utilize a marca sem autorização do real proprietário, como por exemplo, em uma fan page no Facebook, é possível enviar um feedback ou denunciar a página na própria rede social ou ainda tentar um contato amigável com o concorrente por meio de uma notificação extrajudicial, para demonstrar que o termo já foi protegido por outra pessoa, ou seja, é de propriedade de alguém.

Se o terceiro não deixar de usar, o próximo passo será o ingresso de um processo judicial, única ferramenta com força capaz de obrigar que alguém deixe de usar uma marca indevidamente.

Quando identificar que alguém está usando a sua marca, antes de tomar qualquer providência, pesquise em que condições a pessoa o fez e, caso seja interesse de ambos, negocie uma licença para uso da marca em questão.

 

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