Oposição de marca: o que é e como proceder ao recebê-la?

Você pretende registrar a sua marca, mas não conhece a fundo o procedimento e como outros podem se opor ao seu pedido? No post de hoje, nós te damos um guia definitivo para aprender o que é a oposição de marca, em quais casos ela geralmente ocorre e como proceder caso sua empresa seja surpreendida com essa contestação.

Acompanhe nossas dicas e não tenha mais nenhuma dúvida sobre o assunto!

O que é a oposição de marca?

oposição de marca  é a apresentação de uma argumentação formal (devidamente embasada na legislação e instruída de documentos, formulários e taxas correspondentes) ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por parte de uma pessoa física ou jurídica, pretendendo que uma marca que já tenha dado entrada no pedido não seja registrada.

A oposição pode ser interposta por qualquer pessoa que tenha interesse na marca, desde que respeitado o prazo legal — ou seja, até 60 (sessenta) dias contados da publicação em RPI (Revista da Propriedade Industrial) do pedido de marca.

Trata-se da primeira e única oportunidade que terceiros interessados possuem para intervir no processo administrativo de solicitação do registro de marca, explicando as razões pelas quais o INPI deve, ou não, permitir que ele ocorra

Deve-se destacar que constitui a oposição uma verdadeira forma de defender a sua marca: é dever de seu titular estar sempre atento aos novos pedidos de registro de marca publicados na RPI. Ao se deparar com um novo pedido que envolva marca semelhante ou idêntica a que já tenha registrado, é recomendado (ainda que não obrigatório) apresentar sua oposição para ampliar as chances de o INPI recusar o registro da nova marca.

O que pode ser alegado na oposição?

O Brasil adota o sistema atributivo de marcas: quem registrar primeiro passa a ser seu dono, segundo determinado pela Lei da Propriedade Industrial. O interessado, por sua vez, para exercer seu direito de precedência, deve comprovar que já utilizava a marca a que se opõe há, pelo menos, seis meses antes da data de solicitação de registro, fazendo a oposição de marca antes de sua concessão.

O pedido de oposição pode ter como base diversos fundamentos, dos quais vale a pena conhecer os três mais comuns:

1. Marca idêntica à do terceiro interessado

Exceção ao sistema atributivo de marcas, neste caso o terceiro usuário pode alegar (e comprovar) que utiliza, há pelo menos seis meses, uma marca idêntica ou semelhante (inclusive causando confusão) àquela a que se opõe.

Vale destacar que é imprescindível que o terceiro responsável pelo pedido de oposição sob a alegação de marca idêntica deverá, junto a ele, solicitar também o pedido do registro da marca em seu nome.

2. Marca igual a outra já requerida ou registrada

Para esta alegação, devem ser analisadas as atividades e os produtos desenvolvidos por oposto e oponente, verificando se são semelhantes ou não. Pode-se avaliar também, dentre outras possibilidades, se existe algum elemento de uso comum ou genérico que faça parte do sinal ou expressão que se pretende registrar.

3. Marca parecida com o nome de outra empresa

Conforme determina a pela Lei da Propriedade Industrial, não é possível registrar sinal ou expressão que reproduza de forma idêntica o nome empresarial de um negócio. Neste caso, deve ser analisada a anterioridade do pedido, identidade das atividades, localização geográfica das partes, dentre outros aspectos.

Recebi uma oposição, e agora?

A primeira atitude a ser tomada é elaborar sua defesa: faça a manifestação a que tem direito, explicando quais as razões de improcedência da oposição e por que a sua marca deve ser registrada.

Para elaborar sua manifestação, avalie se a oposição é consistente. Apresente razões jurídicas que justifiquem a manutenção do registro da sua marca. Demonstre ao analista do INPI que as alegações não merecem proceder pois são ilegítimas ou infundadas.

Caso a oposição tenha fundamento e contenha fatos inegáveis, o mais indicado é buscar imediatamente outra marca registrável e evitar a perda de tempo e dinheiro trazida por aquele procedimento.

E agora, entendeu o que é a oposição de marca e o que fazer caso receba uma? Entre em contato com a Crimark, e saiba como registrar sua marca

5 Opiniões no post “Oposição de marca: o que é e como proceder ao recebê-la?”

  1. Vocês oferecem cursos ou algum tipo de treinamento para lidar com registro, oposição e defesa de marcas?

  2. Olá
    No meu pedido de registro de marca , ouve uma oposição. Como faço para saber o processo do oponente que constam suas alegações ?

    1. Olá, Ernane.
      Poderia nos enviar o seu e-mail para podermos lhe passar todas as informações necessárias sobre o processo? Caso prefira, poderá entrar em contato conosco no telefone (11) 4586-0131 e será encaminhado.

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