Sobrenomes, quando usados como marca, precisam de registro?

Ao contrário do que algumas pessoas pensam, marcas compostas por sobrenomes necessitam de registro como quaisquer outras

 

De tempos em tempos, a Crimark recebe algum cliente com a seguinte dúvida: “A minha marca é meu sobrenome, então, mesmo assim, preciso fazer o registro?” A resposta é sempre a mesma: para ter direito ao uso exclusivo de uma marca, há que se ter o registro dela, ainda que seja o seu sobrenome.

Isto porque outras pessoas, parentes ou não, podem ter o mesmo sobrenome que você, usá-lo como marca no mesmo segmento de mercado que o seu e, além disso, terem registrado o sobrenome como marca. E ainda: o sobrenome pode ser usado nas mesmas condições anteriores por pessoas que não tenham qualquer relação com ele.

Outras considerações importantes a se fazer são: o fato de um termo ser usado por alguém não garante à pessoa o uso exclusivo, apenas a proteção marcária tem esse poder, e a mesma marca registrada pode ser usada por outra empresa ou pessoa, desde seja de segmento de mercado diferente.

Para se usar um termo como marca, primeiro é necessário verificar a sua disponibilidade. Aqui, este serviço é realizado gratuitamente, por meio do preenchimento do formulário deste link: https://goo.gl/nrV8Rm Ao se constatar a possibilidade de utilização do termo, a Crimark pode dar entrada no pedido de registro de marca.

 

Nomes – Outro fator que costuma causar confusão entre quem deseja registrar uma marca é o uso de nomes. Neste blog, os termos impeditivos, ou seja, que não podem ser usados como marca já foram abordados em outra ocasião [leia aqui].

No entanto, cabe relembrar que, de acordo com o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), não são registráveis, entre outros termos:

 

– nomes civis ou assinaturas, nomes de família ou patronímicos e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

– pseudônimos ou apelidos notoriamente conhecidos e nomes artísticos singulares ou coletivos, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

 

O fato é que uma marca deve resumir e representar a essência de uma empresa, portanto, quanto mais original e diferenciada ela for, melhor para o titular e seus consumidores.

 

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