Caducidade: saiba o que é e como evitar

Pela lei, é possível que qualquer pessoa ou empresa solicite a CADUCIDADE do seu registro de marca junto ao INPI a fim de que a mesma seja extinta, caso esta não seja utilizada por um período de 5 anos ou seja explorada de forma diferente do que foi concedido no certificado de registro.

É possível reverter essa situação, caso aconteça, e evitar a perder os direitos sobre a sua marca, sendo necessário comprovar sua utilização em um prazo de até 60 dias. Para isso, antes de mais nada, é essencial acompanhar e monitorar o registro da sua marca e saber de todas as movimentações dentro dos prazos necessários.

Com relação à documentação para comprovar o uso da marca, são válidas:

– Publicações em mídias eletrônicas (TV, sites, blogs, redes sociais)

– Publicações em mídias impressas (jornais e revistas)

– Notas fiscais

Nesses três casos é indispensável a presença da data para comprovar que a marca foi utilizada no mesmo período em que se alega a caducidade. Mas reforçamos que as notas fiscais são os documentos mais importantes, porque não só comprovam o uso comercial, mas também que sua empresa está ativa e em acordo com a legislação.

Não custa lembrar que não é porque o seu registro foi aprovado que não é mais necessário acompanhar o processo junto ao INPI. Esse monitoramento constante, um dos serviços de especialidade da Crimark, é essencial para que, caso haja qualquer tipo de objeção em relação a sua marca, você possa se defender no tempo hábil e evitar a extinção.

Entre em contato com a gente e saiba mais. Confie, é Crimark!

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