Como transferir uma marca para outra pessoa ou CNPJ?

Depois de registar uma marca, ela passa a ser uma propriedade, e por isso, pode ser transferida para outra pessoa por meio da cessão de direitos. Isso pode ser feito mediante a solicitação de uma Cessão de direitos. Existem algumas situações que você pode e deve realizar essa transação de transferência de titularidade da marca. Abaixo listamos alguns motivos:

  • Quando o titular vende a marca para outra pessoa/empresa;
  • Quando há a necessidade de troca de titular;
  • Quando alguém compra a empresa de outra pessoa;
  • Quando o titular fecha a empresa, mas ainda gostaria de manter e preservar a marca — nesse caso, pode transferi-la para uma pessoa;
  • Quando há o desejo de transferir a titularidade de uma pessoa física para uma jurídica.

Essa transferência deve obedecer à duas condições estabelecidas por lei:

1. As partes envolvidas devem possuir atividades compatíveis com o produto ou serviço que a marca visa assinalar, podendo ter o pedido indeferido caso não corresponda a essa condição;

2. Devem ser transferidos todos os pedidos e registros de marca cedentes, tendo em vista o estabelecimento do artigo 135 da LPI, sob pena de os pedidos e registros não relacionados serem arquivados ou mesmo cancelados.

Para o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), só é permitido a transferência de titulação entre empresas que exerçam as mesmas atividades no que concerne ao produto ou serviço. Assim, caso as empresas atuem em segmentos distintos, o CNPJ da empresa que irá ser contemplada com a titulação deve se adequar às exigências na junta comercial.
Outra exigência estabelecida pelo INPI no que se refere à transferência de titularidade é que todos os registros referentes a tal serviço, que estejam no nome do cedente, constem no documento de cessão. Caso contrário, os registros que não estiverem contemplados correm risco de cancelamento ou arquivamento.

Tal transferência pode ser efetivada durante o andamento do processo de registro de marca no INPI ou mesmo após a concessão, respeitando os requisitos legais citados acima.

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