Cotitularidade de marcas: como funciona?

A Resolução nº 245/2019, divulgada após a assinatura do Tratado de Madri permite a cotitularidade de marcas, isto é, que o registro de uma marca possa ser de propriedade a mais de um titular.

Para pedidos feitos no Brasil, a possibilidade da existência de cotitularidade em registro de marca passou a ser permitida a partir do dia 15/09/2020.

Para registrar uma marca em conjunto, é preciso que todos os requerentes sejam informados ao INPI no momento do pedido. Recomenda-se que os titulares criem um contrato entre si para definir a porcentagem de domínio sob a marca de cada um, uma vez que o INPI não faz esse papel.

Como realizar o registro de marca com cotitulares?

Todos os cotitulares devem constar no pedido de registro para o INPI. Existem três situações para o momento do registro de marca que podem prever a necessidade da assinatura de todos ou com a presença de procuradores:

Cotitulares com procurador único: o procurador atuará em nome de todos e será o responsável por assinar os atos, para isso, os cotitulares devem ter assinado a procuração.

Cotitulares com procuradores distintos: O procurador de um cotitular atuará, porém, é necessária a assinatura de todos nos atos.

Cotitulares em nome próprio (sem procurador): Um dos cotitulares irá atuar. Porém, sem a presença de procurador. Todos devem assinar os atos. As GRUs, referentes às taxas federais serão emitidas em nome de quem praticará os atos.

Inclusão ou exclusão de titular e desistência: como funciona?

Caso haja a necessidade de inclusão ou exclusão de titular após o momento do pedido deverá ser realizada uma petição de anotação de transferência de titularidade, assinada de acordo com o combinado no item acima. Assim como no caso de desistência: deve haver uma petição com a assinatura de todos os cotitulares ou um procurador único que tenha poderes para representar o todo, sob pena de indeferimento.

É importante citar que a inclusão de novos titulares é possível, inclusive, para marcas já existentes. Nesse caso, deverá ser peticionado no INPI, através da anotação de transferência de titularidade.

Quer propor registros de marca com cotitulares ou adicionar novos titulares em marcas já existentes?  Converse com a nossa equipe!

Para mais informações sobre registros de marca, acompanhe nosso blog: https://crimark.com.br/blog/

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