Cotitularidade – Entenda o novo regramento

Por mais que não houvesse proibição dentro da lei, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) subentendia que uma marca só poderia ser propriedade de uma única pessoa, para evitar riscos dentro do mercado consumidor.

Entretanto, a solicitação de cotitularidade passou a ser uma demanda crescente. Então, o INPI passou a permitir a divisão da propriedade de uma marca por mais de um titular. Tal mudança surgiu após a adesão do Brasil ao Sistema de Madrid para o Registro Internacional de Marcas.

A cotitularidade já pode ser utilizada para novas solicitações ou transferências de titularidade para marcas já requiridas ou registradas. Para isso, é necessário ressaltar a necessidade de adequação.

Nesse tipo específico de processo do INPI há diversas questões jurídicas a serem avaliadas, então é importante regularizar a cotitularidade em um contrato que defina o percentual de propriedade de cada empresa na marca. Também é essencial delimitar as regras de utilização e convivência da marca, evitando problemas entre os sócios.

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