Entenda a Lei 9.279 sobre direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial

Em 1996, foi editada a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279) que garante a exclusividade de uso e a exploração econômica da propriedade industrial, um bem imaterial das empresas, composto pela marca, as invenções, os modelos de utilidade e o desenho industrial.

Graças à essa legislação, as empresas ou quem promove o registro, pode utilizar e usufruir com exclusividade de seus inventos e criações, além de autorizar a utilização por terceiros, de forma gratuita ou onerosa, por meio de licenças.

No post de hoje vamos tratar um pouco sobre cada um dos bens que são protegidos pela lei e como ela funciona na prática. Quer saber mais? Então continue acompanhando nosso post!

O que a Lei da Propriedade Industrial protege?

Invenção

A invenção é tudo aquilo que decorre da criação humana e que pode ser explorado economicamente. Para que tenha proteção legal, no entanto, a invenção deve ser uma novidade, resultante de uma atividade inventiva que possa ser aplicada no âmbito industrial e não conte com qualquer impedimento para o seu desenvolvimento.

É considerado um impedimento, por exemplo, toda invenção que for considerada ofensiva à moral e aos bons costumes, além de prejudicial à saúde pública..

Modelo de Utilidade

O Modelo de Utilidade segundo a legislação é um objeto de uso prático, que pode ser utilizado pela indústria e que apresente uma nova forma ou disposição, representando um ato inventivo que resulta em uma melhoria funcional para o uso ou para a fabricação.

Apenas para se ter uma ideia desse conceito na prática, uma churrasqueira sem fumaça foi considerada um modelo de utilidade pelo Supremo Tribunal de Justiça, já que a invenção desse produto é uma melhoria para um invento que já existe — no caso, a churrasqueira.

Desenho Industrial

Desenho Industrial é a proteção conferida sobre a estética, o design, de um objeto ou um conjunto de cores e linhas aplicado a um produto. Nessa modalidade, não se vislumbra proteger uma função ou a invenção, mas sim, pura e exclusivamente, sua forma estética.

Quem nunca identificou um perfume apenas pelo seu frasco? Comprou um chocolate, sem se ater a detalhes, pois sua embalagem é triangular? Identificou uma peça de um estilista ou uma grife apenas pelas linhas e cores? Ou comprou um achocolatado, pois viu uma lata “torcida”?

A proteção por Desenho Industrial visa garantir ao seu titular esse reconhecimento visual, em que o consumidor identifica o produto pela estética e não pela marca ou pela invenção.

Marca

A marca acaba sendo o conceito mais conhecido de empreendedores, porque é um sinal que distingue a produtos e serviços no mercado consumidor. A marca é um elemento de identificação, na qual todos os valores subjetivos atribuídos pelo consumidor são resumidos e reconhecidos.

No Brasil, a legislação protege somente sinais que são visualmente perceptíveis. Cheiros, sons, movimentos, hologramas e outras modalidades não fazem parte da proteção conferida às marcas.

Proteção da Propriedade Industrial

A proteção conferida pela legislação visa impedir a concorrência desleal, ou seja, a utilização sem autorização feita por terceiros, com o intuito de confundir o consumidor e se beneficiar oportunamente desses bens imateriais.

A proteção da propriedade industrial ocorre por meio da patente e do registro, sendo que a patente é o que salvaguarda a invenção e o modelo de utilidade e o registro, por sua vez, formaliza a proteção da marca e do desenho industrial.

A patente e o registro conferem ao seu titular o direito de exclusividade que só poderá ser exercido após a concessão de um certificado emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O direito de exclusividade conferido pela patente é limitado a 20 anos no caso de invenção e 15 anos no caso de modelo de utilidade. Já para as marcas e desenho industrial, o direito de exclusividade conferido pelo registro pode chegar a 25 anos.

Além de agregar valor ao produto, quem detém esse direito pode se valer do judiciário caso tenha esse direito desrespeitado por um terceiro, a fim de que não ocorram cópias, além de indenizações. O processo para a obtenção do registro ou da patente deve ser conduzido junto ao INPI e costuma ser menos oneroso e demorado do que muitos empreendedores imaginam!

E você? Já conhecia a lei da propriedade industrial? Quer saber mais informações que auxiliam o dia a dia da sua empresa? Entre em contato com a Crimark!

Abrir bate-papo
Entre contato coma a Crimark