Posso vender uma marca registrada no INPI?

Imagine o seguinte cenário: sua marca está registrada no INPI e de repente aparece uma oportunidade de vendê-la. É permitido? A reposta é sim!

Essa transação é oficialmente chamada de transferência de direitos ou transferência de titularidade e é reconhecida pelo INPI. A marca é um dos bens mais preciosos de qualquer empresa e, como um bem, é atrativo para o mercado e pode ser negociado para pessoas físicas ou jurídicas. Assim como aconteces com casas, carros e empresas.

A solicitação de transferência pode ser feita a qualquer momento após o pedido de registro da marca no INPI e é válida também para registros já concedidos.

O INPI determina seis tipos diferentes de transferência:

  • Cessão;
  • Cisão;
  • Falência;
  • Fusão ou Incorporação;
  • Judicial;
  • Sucessão Legítima.

E, em todos esses casos, é essencial seguir o que está determinado na Lei de Propriedade Intelectual.

Quer vender ou comprar uma marca? Fale conosco!

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