Razão social e nome fantasia: qual a diferença entre eles?

Está pensando em abrir uma empresa, mas ainda possui dúvidas sobre o conceito e procedimentos necessários para definir sua razão social e nome fantasia?

Este post vai trazer informações importantes sobre as principais diferenças entre esses conceitos e mostrar como efetivar o registro de ambas! Acompanhe!

A razão social

A razão social é o nome jurídico da empresa, não podendo existir outro nome igual ou similar: ela é de uso exclusivo de cada companhia.

A escolha da razão social é de suma importância, uma vez que este nome constará nos contratos firmados pela empresa, procurações, escrituras e demais documentos formais, sendo ainda o nome disposto no contrato social.

Vale ressaltar que o nome escolhido para ser a razão social precisa ter conectividade com o negócio realizado na sua empresa e será acompanhado do tipo de constituição legal, sendo elas: MEI (Microempresário Individual), Ltda (Responsabilidade Limitada), S/A (Sociedade Anônima), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e ME (Microempresa).

O nome fantasia

Em contrapartida, o nome fantasia sugere a ideia de marca da empresa. Não é obrigatório a empresa possuir um nome fantasia, mas normalmente os empresários o fazem, pois em geral a razão social não é um nome atrativo.

Por isso, atribui-se ao nome fantasia um papel de marketing e publicidade como pano de fundo. Há casos em que o nome fantasia é mais valioso do que os próprios ativos da empresa!

Contudo, é preciso atentar-se a algumas regras para a criação do nome fantasia. Apesar de não ser obrigatório e não precisar ter relação nenhuma com a razão social, o nome escolhido não pode ser igual ao de outro nome fantasia que atue no mesmo ramo do seu negócio, além de não poder fazer referência a outro setor de atuação do mercado.

Em alguns casos, o nome fantasia é considerado como a marca da empresa, mas para garantir a exclusividade é necessário que se faça o registro junto ao INPI — Instituto Nacional de Propriedade Intelectual — uma vez que o registro na junta comercial e/ou cartório não garante o uso exclusivo da marca.

Registro da razão social e do nome fantasia

Razão Social

O procedimento para registro da razão social dependerá da junta comercial do seu estado. Contudo, existem alguns documentos padrão a serem observados:

  • Requerimento de registro;
  • Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto da Empresa ou Ata da Assembleia Geral da Constituição (a depender do regime da empresa);
  • Cópia dos documentos dos sócios da empresa ou empresário;
  • Preenchimento dos modelos 1 e 2 da FCN — Ficha de Cadastro Nacional.

Após o devido registro, será fornecido o NIRE — Número de Identificação do Registro de Empresa — que dará continuidade ao processo de cadastramento.

Nome Fantasia

Primeiramente, é preciso realizar a pesquisa do nome fantasia escolhido no site do INPI a fim de verificar na base de dados se não existem homônimos. Feita essa verificação, deverá ser determinada a classe de atividade econômica em que se enquadra a sua marca.

O pedido deverá ser realizado pelo proprietário, sócios ou procuradores habilitados como, por exemplo, advogado representante da empresa. É, então, feito o requerimento junto ao INPI, devidamente preenchido e instruído com a documentação necessária.

Realizado o protocolo, qualquer interessado poderá se manifestar no prazo de 60 dias contados da publicação do pedido de registro de marca no RPI — Revista da Propriedade Industrial.

Não havendo oposição e o pedido for aprovado, será necessário realizar o pagamento referente ao primeiro decênio para proteção da marca — considerando que o prazo do registro será válido por 10 anos, podendo ser prorrogado. Feito o pagamento, o INPI vai publicar a concessão do registro de marca.

É  importante ter conhecimento sobre as diferenças da razão social e do nome fantasia de uma empresa. Afinal, ambos possuem papéis diferentes no negócio, considerando que uma tem o papel de formalidade enquanto o outro de publicidade.

Ficou mais claro quais são as diferenças entre razão social e nome fantasia? Restou alguma dúvida? Não deixe de compartilhar conosco nos comentários abaixo!

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